Posso cobrar aluguel antecipado e caução no mesmo contrato

É possível exigir o pagamento antecipado do aluguel e ao mesmo tempo uma garantia prevista no artigo 37, por exemplo Caução?
❌ NÃO PODE! Artigos 20 e 42 Lei 8245/91 – Lei de Inquilinato
A Lei do Inquilinato é clara: o locador deve escolher apenas uma garantia prevista no artigo 37 da mesma Lei.
✅ Se você pediu caução (depósito, por exemplo), não pode pedir o aluguel antecipado.
✅ Aluguel Antecipado só é permitido em Locação por Temporada ou quando NÃO há garantia nenhuma no contrato.
Muita atenção, não pode ocorrer esse tipo de cobrança, isso é ilegal prevista na Lei como Contravenção Penal – artigo 43.
1.Responsabilidade civil
O locatário pode entrar com ação judicial para anular as cláusulas abusivas e até pleitear devolução em dobro de valores pagos indevidamente (com base no art. 42 do CDC, dependendo do caso).
2. Responsabilidade ética e administrativa
O corretor pode ser responsabilizado no CRECI por conduta antiética ou prática irregular:
• Pode sofrer advertência, multa, suspensão ou até cassação do registro.
• O Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis exige atuação dentro da legalidade e em defesa do cliente.


